O empregador tem até o dia 30 de novembro para contestar o índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que será aplicado em 2022 sobre a folha de salários.

O FAP de 2022 foi divulgado pela Receita Federal do Brasil em setembro último e o prazo aberto para a contestação foi de 1º a 30 de novembro. Nesse período, as empresas poderão fazer a análise e apresentar as alegações administrativamente. Caso não faça a contestação nesse período, restará à empresa recorrer ao Judiciário.

Vale lembrar que tal índice é calculado, objetivamente, com base no registro de acidentes de cada companhia, por estabelecimento, e pelo caráter subjetivo que é aferido com base na atividade econômica.

Quando o FAP divulgado for maior que 0,5 existe a possibilidade de discussão.

A equipe do Maneira Advogados coloca-se à disposição para analisar o histórico de acidentalidade e registros acidentários dos últimos dois anos, que foram base para o cálculo, com o intuito que sejam excluídos acidentes ou doenças que não sejam ocupacionais.

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