Resumo:

Este artigo problematiza a eficácia do princípio da neutralidade tributária no novo modelo de tributação do consumo brasileiro instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, com especial atenção à ausência de previsão legal sobre a devolução do IBS/CBS nas hipóteses de inadimplência do consumidor final. O objeto da pesquisa é a estrutura normativa do IVA-dual no Brasil e sua conformidade com os princípios constitucionais e boas práticas internacionais. A questão-problema que guia a investigação é: a manutenção da incidência do IBS/CBS sobre operações inadimplidas é compatível com o princípio constitucional da neutralidade tributária, conforme previsto no art. 156-A, §1º, da Constituição Federal? Conclui-se que a ausência de previsão legal específica para o estorno do imposto nos casos de inadimplência viola a neutralidade econômica, pois impede o repasse da carga tributária ao consumidor, transferindo o ônus tributário ao contribuinte de direito. Propõe-se, portanto, a aplicação direta do princípio da neutralidade como fundamento normativo autônomo e a possibilidade de atuação judicial para suprir a lacuna legislativa.

Artigo na íntegra

 

DOI:https://doi.org/10.21783/rei.v11i2.921

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