Censo de Capitais Estrangeiros no País

No dia 1º de julho de 2022, o Banco Central do Brasil – BACEN deu início ao recebimento do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País (“Censo Anual”), observando os parâmetros da Circular BACEN nº 3.795/2016.

O Censo Anual é obrigatório com relação às datas-bases dos anos não terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco). Para este ano, a data-base é 31 de dezembro de 2021.

Nesse sentido, estão obrigadas a declarar as pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, que até o dia 31 de dezembro de 2021 preenchessem qualquer um dos critérios abaixo:

  1. Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, com patrimônio líquido (“PL”) igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares) na data-base;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes, e com PL igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares) na data-base, por meio de seus administradores; e
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares) na data-base.

O prazo para entrega do Censo Anual será encerrado às 18 horas, do dia 15 de agosto de 2022.

O não fornecimento ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições estabelecidas sujeitam os infratores ao pagamento de multa que varia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme determinado pelo artigo 60 da Circular nº 3.857, de 2017.

Estarão dispensados da entrega do Censo Anual:

  1. Pessoas físicas;
  • Órgãos da administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • Pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e 
  • Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes. 

Em conformidade com a legislação em vigor, o Banco Central deverá tratar todas as informações recebidas como confidenciais.

Nossa equipe de Societário | M&A está à disposição para mais esclarecimentos e auxílio no cumprimento da referida obrigação. 

SOCIETÁRIO | M&A

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