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Eduardo Maneira

SÓCIO FUNDADOR

Sócio fundador do Maneira Advogados, conta com mais de 35 anos de experiência na área tributária, tanto consultiva quanto contenciosa. É professor de Direito Tributário da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ e autor de livro, diversos artigos e livros em coautoria. Membro do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros e do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo. Diretor da ABDF -Associação Brasileira de Direito Financeiro. Coordenador de direito tributário da ESA (Escola Superior da Advocacia) Nacional. Ex-Presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional. Fundador e ex-presidente da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário. Ex-conselheiro da OAB/MG, ex-conselheiro da OAB/RJ.

FORMAÇÃO

  • Graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
  • Especialização em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral
  • Mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
  • Doutorado em Direito Tributário pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

RECONHECIMENTOS

PUBLICAÇÕES RELEVANTES

• PEREIRA, Luiz Cláudio Cardona (coord.). A reforma da tributação das empresas: uma visão para o empresariado brasileiro. São Paulo: Livraria Almedina, 2021. 474. Coautoria Eduardo Maneira.

• LEAL, Saul Tourinho et al. A constituição cidadã e o direito tributário: estudos em homenagem ao Ministro Carlos Ayres Britto. Belo Horizonte: Fórum, 2020. 508 p., 24. Coautoria: Dr. Eduardo Maneira, Dr. Donovan Mazza Lessa, Dr. Marcos Maia, Dr. Eduardo Lourenço.

• MANEIRA, E.. Guerra Fiscal, Federalismo e Reforma Tributária. In: Carlos Alexandre de Azevedo Campos; Gustavo da Gama Vital de Oliveira; Marco Antonio Ferreira Macedo. (Org.). Direitos Fundamentais e Estado Fiscal: estudos em homenagem ao professor Ricardo Lobo Torres. 1ed.Salvador: JusPODIVM, 2019, v. Único, p. 509-522.

• MANEIRA, E.. Ativismo judicial e os seus reflexos em matéria tributária. In: Marcus Vinicius Furtado Coelho. (Org.). A Constituição entre o Direito e a Política: O Futuro das Instituições.. 1ed.RIO DE JANEIRO: GZ – OAB, 2018, v. 1, p. 649-665.

• MANEIRA, E.; RIBAS, P. . Procedimento Fiscalizatório: Entre o Direito e o Abuso.. In: Alessandro Mendes Cardoso; Alexandre Alkmim Teixeira; Luiz Henrique Nery Massara; Marcelo Hugo de Oliveira Campos; Paulo Honório de Castro Júnior.. (Org.). Processo Administrativo Tributário. 1ed.Belo Horizonte: D’Plácido, 2018, v. 1, p. 445-453.

• MANEIRA, E.; GREGORIO JUNIOR, E. L. . Os Limites da Reforma Tributária para o Agronegócio: A Imunidade na Exportação como Garantia do Desenvolvimento Nacional.. In: Adolfo Sachsida; Erich Endrillo Santos Simas. (Org.). Reforma Tributária IPEA-OAB/DF. 1ed.Rio de Janeiro: IPEA-OAB/DF, 2018, v. 1, p. 109-128.

• MANEIRA, E.; MAIA, M. C. P. . Uma Análise Acerca da Incidência do ISS sobre Serviços Executados em Plataformas Marítimas. In: Gustavo Junqueira Carneiro Leão; Renata Alcione de Faria Villela de Araujo.. (Org.). Questões Atuais sobre o Repetro.. 1ed.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018, v. 1, p. 99-119.

• MANEIRA, E.; Carlos Caputo . O Governo deve criar um imposto sobre movimentação financeira? Sim Enquanto o IVA não vem – À Espera de reforma tributária, CPMF é melhor opção.. Folha de São Paulo, São Paulo, p. A3 – A3, 01 dez. 2018.

• MANEIRA, E.. 30 Anos da Constituição: Sistema Tributário Nacional. In: Carlos Lamachia; Antonio Oneildo Ferreira; Breno Dias de Paula. (Org.). 30 Anos – Sistema Tributário na Constituição Federal. 1ed.Brasília: Conselho Federal da OAB, 2018, v. 1, p. 30-36.

• MANEIRA, E.. O Brasil precisa da volta da CPMF – Impopularidade não retira méritos da contribuição.. Folha de São Paulo, Edição Nacional, p. A3 – A3, 12 set. 2018.

• MANEIRA, E.. A tributação do petróleo do Rio e as eleições. A tributação do petróleo do Rio e as eleições deste ano, Rio de Janeiro, p. 17 – 17, 06 mar. 2018.

• MANEIRA, E.. Ponto de Partida para a reforma tributária. Legislação e Tributos – SP, Jornal Valor Econômico, 25 jan. 2018.

• MANEIRA, E.. É Constituciona a prev. legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis após a edição da Emenda Const. 20/1998.. In: Clèmerson Merlin Clève;Pedro Henrique Gallotti Kenicke.. (Org.). Teses jurídicas dos tribunais superiores – Direito Constitucional II.. 1ed.São Paulo: Rev. dos Tribunais., 2017, v. 1, p. 219-231.

• MANEIRA, E.; Donovan Mazza Lessa . Limites da Aplicação do Princípio da Capacidade Contributiva às Taxas.. In: Francisco Schertel Ferreira Mendes; Rafael Araripe Carneiro;Tiago Conde Teixeira. (Org.). Direito Tributário Contemporâneo. 01ed.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, v. 01, p. 194-230.

• MANEIRA, E.. Federalismo Fiscal Brasileiro no âmbito Cosntitucional. In: Cesar Cunha Campos – Gilmar Ferreira Mendes. (Org.). Federalismo Fiscal Brasil – Alemanha. 01ed.: FGV Projetos, 2016, v. 04, p. 65-74.

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