Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País

Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País

Desde o dia 1 de julho de 2021, o Banco Central do Brasil – BACEN está recebendo a declaração anual referente ao Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País (“Censo Quinquenal”), observando os parâmetros da Circular BACEN nº 3.795/2016.

O Censo Quinquenal é obrigatório para o encaminhamento de informações dos anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco) e deve ser concluído, impreterivelmente, até às 18 horas, do dia 16 de agosto de 2021. As informações para este ano devem ter como data base o dia 31 de dezembro de 2020.

Nesse sentido, estão obrigadas a declarar as pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, que até o dia 31 de dezembro de 2020 preenchiam qualquer um dos critérios abaixo:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante;
     
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes, por meio de seus administradores; e
     
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão.

O objetivo do Censo de Capitais Estrangeiros no País é obter informações acerca do passivo externo do Brasil, em especial a Posição de Investimento Internacional, de forma que os dados viabilizem estatísticas, auxiliando pesquisadores na criação de planos na esfera política e econômica.

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições estabelecidas sujeitam os infratores à multa que varia entre R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme determinado pelo artigo 60 da Circular nº 3.857, de 2017.

Equipe Societária e M&A

Gabriel Corbage e Renata Mendes Borges 

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