Alterações no Imposto sobre a Renda apresentado pelo Governo Federal em 25.06.2021

As principais propostas do Governo Federal no IR abarcam alterações naquele que é devido pelas (i) Pessoas Físicas; (ii) Pessoas Jurídicas; e (iii) quando de investimentos financeiros. Ainda é necessário analisar o texto do projeto de lei apresentado, já sendo possível, contudo, fazer algumas considerações com base no que foi apresentado.

No devido pelas Pessoas Físicas:

– Atualização na tabela do imposto;

– Declaração com base no desconto simplificado (de 20%) será restrito às pessoas que recebem até R$ 40.000,00 por ano;

– Permite a atualização dos valores dos imóveis com o pagamento de alíquota de 5% (atualmente, quando da venda e ganho de capital as alíquotas variam entre 15% e 22,5%). Já há projeto sobre isso aprovado pelo Senado Federal e, atualmente, na Câmara dos Deputados (PL 458/2021);

– Fim da isenção dos lucros e dividendos distribuídos, com a estipulação de alíquota de 20%. Prevê isenção mensal de R$ 20.000,00 por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.

No devido pelas Pessoas Jurídicas:

– A alíquota geral do imposto passará a ser de 12,5% em 2022 e 10% a partir de 2023. Com o adicional mantido em 10%, a alíquota será, portanto, de 22,5% e 20% nos respectivos anos;

– Pagamento aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser mais considerados como despesas;

– Fim da possibilidade de dedução de juros sobre o capital próprio da apuração do lucro;

– Instituições de novas regras para apuração do ganho de capital na venda de participações societárias, com o impedimento de deduções na venda das participações e alteração naquilo que foi nomeado por alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior”.

– Apuração apenas trimestral, não existindo mais a opção anual, com a possibilidade de aproveitamento de 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes;

– Indicação de que haverá uma maior sintonia entre as bases do IR e da CSLL.

No devido quando de investimentos financeiros:

– Operações em bolsa de valores passam a ser apuradas trimestralmente, com alíquota de 15% para todos os mercados e compensações com resultados negativos poderá ocorrer “inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa”;

– Alíquota única de 15% para ativos de renda fixa, fundos fechados e abertos (com o fim do come-cotas) e para os fundos de investimento imobiliário (fim da isenção).

Dívida da empresa pode atingir os bens do empresário? Veja quando isso acontece 24 de agosto, 2026 Responsabilidade limitada protege os bens dos sócios, mas não é um escudo absoluto Márcia Rodrigues Imagem: Freepik Você usa o cartão da empresa para pagar uma conta pessoal?...
Médias não devem ignorar a Lei de Devedor Contumaz, dizem especialistas Riscos são maiores para companhias que descumprem obrigações sobre balanço patrimonial e desconhecem situação de partes relacionadas Por Suzana Liskauskas, Para o Valor — Rio de Janeiro Instituído...
Escritório com DNA mineiro celebra 10 anos de atuação nacional Maneira Advogados consolida presença em quatro capitais, integra rankings internacionais e investe em projetos educacionais para estudantes de baixa renda Sócio fundador da Maneira Advogados e...

Contato

Fale conosco

Preencha o formulário para falar com nossa equipe ou ligue, agora mesmo, para o escritório mais próximo!

Cidades

Caminho 1527(1)-svg

Rio de janeiro

Av. Presidente Wilson, 231, 25° andar,
Centro

(21) 2222-9008

Caminho 1527(1)-svg

São Paulo

Rua Professor Atílio de Innocenti, 165, 13º andar, Itaim Bibi

(11) 3062-2607

Caminho 1527(1)-svg

Brasília

SHIS QL 08, Conjunto 01, Casa 11,
Lago Sul

(61) 3224-2627

Caminho 1527(1)-svg

Belo Horizonte

Av. Getúlio Vargas, 671, 13º andar,
Funcionários

(31) 3190-0480