Publicada em 22 de setembro de 2022, a Lei nº 14.451 de 2022, modifica os artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil e teve como principal objetivo a redução dos quóruns legais para aprovação de deliberações societárias nas Sociedades Limitadas.

A partir da entrada em vigor da nova lei, serão alterados os quóruns para nomeação de administradores não sócios, passando da unanimidade dos sócios para 2/3 dos sócios, enquanto o capital social não estiver integralizado; e de 2/3 dos sócios para a maioria do capital social, após a sua integralização. 

Outra importante alteração trazida pela Lei nº 14.451 é que ficarão sujeitas a aprovação da maioria do capital social, e não mais de 75%, as deliberações sobres as seguintes matérias: alteração do contrato social, incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou cessação do seu estado de liquidação. Com isso, o inciso I do artigo 1.076 do Código Civil será revogado.

A Lei nº 14.451 entra em vigor no prazo de 30 dias a contar de sua publicação. 

Nossa equipe de Societário | M&A está à disposição para esclarecimentos adicionais e para auxiliá-los na adequação dos contratos sociais, se assim desejarem.

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