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Reforma tributária: videocast debate os efeitos da regulamentação para o agronegócio

O advogado Eduardo Lourenço, sócio do Maneira Advogados e doutor em direito tributário, é o segundo entrevistado da série de oito episódios

Antonio Temóteo
Repórter especial de Macroeconomia

O Congresso concluiu na última terça-feira, 17, a regulamentação de parte da reforma tributária na busca pela simplificação do sistema, com a unificação de impostos. O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No segundo episódio da série especial sobre o tema, a EXAME entrevistou o advogado Eduardo Lourenço, sócio do Maneira Advogados, doutor em Direito Tributário e consultor da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O especialista avaliou os efeitos da regulamentação para o agronegócio e afirmou que a proposta aprovada pelo Legislativo é positiva na busca pela simplificação.

Segundo ele, a reforma traz benefícios específicos para o setor, como a redução de 60% na tributação de insumos agropecuários e a desoneração efetiva das exportações. O texto também definiu o conceito de produção rural, que abrange produtos in natura e aqueles que passaram por processos básicos de beneficiamento, como o milho debulhado. 

Pequeno produto rural

A regulamentação, afirmou Lourenço, também definiu que produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3.600.000 são considerados contribuintes, mas podem optar por não participar do sistema de débito e crédito. Para evitar a quebra na cadeia, um sistema de crédito presumido foi criado para os adquirentes da produção rural desses pequenos produtores. 

Fast track

O texto também criou o mecanismo de “fast track” que, segundo Lourenço, permite a atualização da lista de insumos agropecuários com alíquota reduzida por ato infralegal, sem a necessidade de aprovação de nova lei.

“Isso confere agilidade na inclusão de novos produtos e garante a atualização da lista de acordo com as inovações tecnológicas”, afirmou. 

Suspensão do tributo na exportação

Indústrias que compram produtos rurais com o objetivo principal de exportação podem adquirir esses itens com suspensão da tributação, garantindo a desoneração efetiva da exportação, afirmou Lourenço. 

Imposto Seletivo

Bebidas açucaradas e alcoólicas estarão sujeitas ao imposto seletivo. No caso das alcoólicas haverá diferenciação de alíquota de acordo com o teor.

Já os pequenos produtores artesanais de bebidas alcoólicas estão isentos do imposto seletivo. 

Próximos Passos

A regulamentação da reforma tributária ainda depende de sanção do presidente Lula. Passada essa fase, a alíquota padrão precisará ser definida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Além disso, a Receita Federal precisará trabalhar em portarias e decretos sobre o tema. A regulamentação do comitê gestor do IBS e da CBS também precisa ser aprovado pelo Congresso.

Entenda a reforma tributária

A reforma tem como principal efeito a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal com a CBS, e estadual e municipal, com o IBS. Esses dois impostos sobre o consumo formam oIVA.

Tanto a Câmara dos Deputados estabeleceram uma trava sobre a futura alíquota de imposto geral, que não poderá passar dos 26,5%.

O governo terá que criar medidas para cumprir o percentual que, por conta das exceções e regimes diferenciados sobre determinados bens e serviços, foi estimado em agosto pelo Ministério da Fazenda em quase 28%.

https://exame.com/economia/reforma-tributaria-videocast-debate-os-efeitos-da-regulamentacao-para-o-agronegocio/

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