Este site utiliza cookies

Dados necessários para melhorar nosso serviço e personalizar a sua experiência.


Reforma tributária e ajuste fiscal

Estamos deixando para trás um sistema complexo e absolutamente ultrapassado, concebido para uma economia analógica dos anos 1950 e que não dialoga mais com a economia digital do século XXI

Por Eduardo Maneira
Sócio de Maneira Advogados, professor titular de direito tributário da UFRJ; diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro.

Com a promulgação da EC 132/2023, a reforma tributária do consumo é uma realidade que deve e merece ser comemorada, sem perder de vista os inúmeros desafios que ainda enfrentaremos até sua efetiva implementação. A regulamentação e o longo período de transição exigirão dedicação, muito diálogo e consensos entre os poderes Executivo, Legislativo e os contribuintes.

Os críticos da reforma tributária dizem, dentre outras coisas, que teremos o maior IVA do mundo, com alíquota de 26,5%. Não há novidades nisso porque já temos a maior tributação do consumo do mundo: IPI (não-cumulativo), ICMS (não-cumulativo e monofásico), ISS (cumulativo), PIS e COFINS (cumulativo e não-cumulativo) com regras de não-cumulatividades distintas — quando somadas todas as incidências, podem ultrapassar com folga a alíquota do nosso IVA dual, qual seja, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O importante é que estamos deixando para trás um sistema complexo e absolutamente ultrapassado, concebido para uma economia analógica dos anos 1950 e que não dialoga mais com a economia digital do século XXI. Com a reforma, estamos aproximando o nosso modelo de tributação do consumo com o de praticamente todos os países do mundo ocidental.

Em 2016, a Índia introduziu um IVA-Dual semelhante ao nosso. Após a sua implementação, foram observados impactos sociais e econômicos muito positivos, sendo possível afirmar que o crescimento subsequente do seu PIB foi um reflexo da implementação do IVA dual. Foi ainda observada a redução de custos de administração e de compliance; redução da sobreposição de incidências e a redução de benefícios fiscais.

Oportuno destacar que paralelamente à força-tarefa em torno da reforma tributária (agora em fase de regulamentação) a pauta do governo e do Congresso tem de cuidar de outra questão de extrema urgência para o Brasil: a necessidade de se promover um ajuste fiscal das contas públicas.

O governo federal, pressionado por tais circunstâncias, tem adotado medidas para elevação da carga tributária no curto prazo, gerando mal-estar e reações negativas do mercado, com por exemplo: a) a MP 1.227/2024, que criou diversas restrições à fruição de benefícios fiscais de tributos federais e às compensações, levando o presidente do Senado a devolver a referida MP; b) a tentativa de reoneração da folha de salários com a MP 1202/2023, seguida da propositura da ADI 7.633/DF, buscando a inconstitucionalidade da Lei 14.783/2023, tendo o STF suspendido a eficácia da referida lei por 60 dias para que seja promovido um acordo em torno da matéria; c) restrições ao pagamento de JCP pela Lei 14.783/23; d) mudanças nas regras de subvenções para investimento por meio da Lei 14.789/23.

Os episódios recentes de alterações da legislação tributária criaram incerteza no ambiente econômico e custos significativos às empresas brasileiras. A reforma tributária é determinante para o desenvolvimento do País no longo prazo, pois, como demonstra a experiência indiana, a implementação de um sistema de não-cumulatividade plena, menos custoso e mais justo, reflete diretamente no PIB nacional.

Oxalá as medidas arrecadatórias de curto prazo geradoras de insegurança jurídica não possam comprometer os efeitos positivos da total implementação da reforma tributária, que tornará o Brasil mais competitivo para a atração de investimentos estrangeiros.

*Eduardo é sócio de Maneira Advogados, professor titular de direito tributário da UFRJ; diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro. 

https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/08/6910346-visao-do-direito-reforma-tributaria-e-ajuste-fiscal.html

Veja outras notícias relacionadas



A reoneração silenciosa e o risco à não cumulatividade
Artigos

A reoneração silenciosa e o risco à não cumulatividade

7 de janeiro de 2026

A reoneração silenciosa e o risco à não cumulatividade Normas regulamentadoras da LC 224/25 se limitaram a repetir uma confusa redação que pode levar à judicialização Daniel Serra Lima No direito tributário o ano de 2026 começa digerindo as inúmeras mudanças realizadas no...

Como a falta de correção da tabela do IR ampliou a carga tributária real no Brasil
Artigos

Como a falta de correção da tabela do IR ampliou a carga tributária real no Brasil

20 de outubro de 2025

Tributação Como a falta de correção da tabela do IR ampliou a carga tributária real no Brasil Congelamento da tabela do Imposto de Renda aumenta a carga tributária real e viola princípios constitucionais de justiça fiscal. Eduardo Lourenço Doutor e mestre em Direito Constitucional...

A batalha tributária dos fundos: o caso do Fiagro
Artigos

A batalha tributária dos fundos: o caso do Fiagro

30 de setembro de 2025

A batalha tributária dos fundos: o caso do Fiagro Futuro da tributação definirá se o Brasil continuará a estimular financiamento produtivo ou cederá à tentação arrecadatória Arnaldo Jardim, Eduardo Lourenço Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas...

Análise: Produtor rural na reforma tributária: menos tributo, mais competitividade
Artigos

Análise: Produtor rural na reforma tributária: menos tributo, mais competitividade

23 de setembro de 2025

Análise: Produtor rural na reforma tributária: menos tributo, mais competitividade Falta pouco para a reforma tributária entrar em fase de testes. Por ser uma novidade, muitos preferem defender o caos – até porque é mais fácil fazer oposição do que cooperar...

O princípio da neutralidade tributária e a questão da inadimplência
Artigos

O princípio da neutralidade tributária e a questão da inadimplência

13 de maio de 2025

Resumo: Este artigo problematiza a eficácia do princípio da neutralidade tributária no novo modelo de tributação do consumo brasileiro instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, com especial atenção à ausência de previsão legal sobre a devolução do IBS/CBS nas hipóteses de...

Então, essa é a reforma do Imposto de Renda? Proposta ataca apenas parte do problema
Artigos

Então, essa é a reforma do Imposto de Renda? Proposta ataca apenas parte do problema

19 de março de 2025

Então, essa é a reforma do Imposto de Renda? Proposta ataca apenas parte do problema Projeto do governo isenta IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais; a contrapartida é aumentar a tributação para outras situações Por Eduardo Lourenço, tributarista, é...

Contato

Fale conosco


Preencha o formulário para falar com nossa equipe ou ligue, agora mesmo, para o escritório mais próximo!

Cidades

Rio de janeiro

Rio de janeiro

Av. Presidente Wilson, 231, 25° andar, Centro

(21) 2222-9008
São Paulo

São Paulo

Rua Professor Atílio de Innocenti, 165, 13º andar, Itaim Bibi

(11) 3062-2607
Brasília

Brasília

SHIS QL 08, Conjunto 01, Casa 11, Lago Sul

(61) 3224-2627
Belo Horizonte

Belo Horizonte

Av. Getúlio Vargas, 671, 13º andar, Funcionários

(31) 3190-0480