Este site utiliza cookies

Dados necessários para melhorar nosso serviço e personalizar a sua experiência.

  • Home
  • Blog
  • Como a Reforma Tributária mexe com a vida dos pequenos empreendedores?

Reportagem do jornal O Globo abordou o impacto da reforma tributária sobre os pequenos empreendedores. O Dr. Eduardo Maneira, professor da UFRJ e sócio do Maneira Advogados, foi ouvido para falar sobre o assunto.

Simples ou MEI: como a Reforma Tributária mexe com a vida dos pequenos empreendedores?

Regimes especiais foram mantidos no texto da aprovado pela Câmara, mas créditos tributários podem mudar custo-benefício

Por Ivan Martínez-Vargas — São Paulo

12/07/2023

Header Reforma Tributária - aliquotas

Header Reforma Tributária – aliquotas Editoria de arte

A Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados propõe manter os regimes de tributação para microempreendedores individuais (MEIs) e também para optantes do Simples Nacional. Juntas, as categorias formam a maioria das pessoas jurídicas do Brasil. No caso do Simples, no entanto, há mudanças nos créditos tributários gerados quando uma empresa desse regime tributário fornece bens ou serviços a outra que não está no Simples.

De maneira geral, a Reforma Tributária vai substituir cinco tributos do atual sistema (os federais PIS, Cofins e IPI, o estadual ICMS e o municipal ISS). No lugar, serão implementados dois novos impostos: a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja arrecadação ficará com estados e municípios. Ambos compõe o chamado IVA dual e são cobrados apenas no destino das mercadorias e serviços.

Além disso, são desenhados para gerar créditos tributários com o objetivo de zerar o imposto nas cadeias produtivas, ou seja, para que apenas o consumidor pague o tributo e as cobranças feitas na produção e na distribuição sejam neutralizadas.

O Simples é o regime tributário destinado a pessoas jurídicas com receita bruta anual até R$ 4,8 milhões. Reúne em uma alíquota única o pagamento de oito impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária) e tem seis faixas distintas, com alíquotas que variam de 4,5% a 30%. Já os microempreendedores individuais têm faturamento anual de até R$ 81 mil.

Se o texto da Reforma Tributária for aprovado pelo Senado tal como está, a mudança mais relevante vai se dar para o Simples. As empresas dessa modalidade poderão continuar pagando as alíquotas únicas e simplificadas, mas terão também a opção de pagar as alíquotas-padrão de IBS e CBS, que não foram estipuladas e ainda serão definidas em lei complementar.

As empresas que fizerem essa opção vão tirar os dois novos tributos da cesta do Simples. A diferença entre as duas possibilidades, de acordo com o Ministério da Fazenda e com especialistas, é o impacto nos créditos tributários.

Como é hoje

Fernando Facury Scaff, professor da Faculdade de Direito da USP, explica que hoje já existe a possibilidade de créditos tributários gerados por empresas do Simples, especialmente no âmbito federal. Dos 10% de alíquota única pagos por uma empresa desse regime, por exemplo, 11,51% são referentes à Cofins e 2,49% ao PIS.

— Quem não adere ao Simples hoje, mas compra de quem está no Simples, pode ter créditos plenos de impostos federais como PIS e Cofins. Ou seja, a empresa que fornece paga uma alíquota menor, mas gera o crédito cheio (para seu cliente). É uma distorção no sistema que tem a finalidade concorrencial de não prejudicar empresas do Simples — explica Scaff, acrescentando que esses créditos podem ser usado para abater o recolhimento de impostos.

Opção 1: continuar no Simples e pagar a alíquota simplificada

Pelo texto da reforma, quem optar por recolher o IBS no âmbito do Simples, ou seja, na alíquota única que já existe hoje, não pode receber créditos e “transfere como crédito apenas o que for recolhido no Simples”, segundo o Ministério da Fazenda. Nessa modalidade, portanto, o crédito deixaria de ser pleno e passaria a ser proporcional.

— Após a reforma, quem se mantiver pagando os tributos dentro do Simples, só vai transferir créditos proporcionais para outras empresas, sendo que hoje transfere os créditos de PIS e Cofins como se o pagamento fosse pela alíquota cheia. Na nossa visão, vai deixar de ser interessante comprar de micro e pequenas empresas nesse regime — afirma Sandra Manata, economista da Fecomercio SP. A entidade critica o texto.

Opção 2: continuar no Simples e pagar a alíquota-padrão de IBS e CBS

A segunda opção das empresas do Simples é deixar de recolher IBS e CBS na cesta de tributos e fazer o pagamento desses tributos pela alíquota-padrão, que ainda não foi definida.

Se optar por recolher o IBS fora do Simples, a empresa se credita normalmente e também transfere como crédito o IBS recolhido, segundo o Ministério da Fazenda.

“A situação das empresas enquadradas no Simples vai melhorar, pois elas poderão optar pelo recolhimento do IBS pelo regime normal, mantido o Simples para os demais tributos. Neste caso, poderão transferir créditos no montante cobrado a título de IBS e CBS” diz a pasta, em nota ao GLOBO.

Para o tributarista Eurico de Santi, professor da FGV Direito e membro da think thank Centro de Cidadania Fiscal, essa opção pode ser vantajosa para muitos contribuintes.

— A avaliação deve ser no caso a caso. Uma empresa optante do Simples que optar por pagar o IBS por fora vai poder abater créditos de tudo o que ela compra de insumos, por exemplo — explica ele.

De Santi participou do grupo de técnicos que elaborou a primeira versão da PEC 45, que deu origem ao texto da Reforma Tributária aprovado pela Câmara.

— Pode ser que, em alguns casos, seja interessante para uma determinada empresa optante pelo Simples pagar o IBS com a alíquota cheia porque o cliente dela quer ter créditos tributários, por exemplo. Vai ser uma questão de mercado — diz Eduardo Maneira, tributarista e professor da UFRJ.

Para Sandra Manata, essa opção de recolher IBS e CBS por fora do Simples vai significar “recolher mais imposto do que hoje e ter mais obrigações acessórias”.

Como vai funcionar o IBS

Pelo desenho do tributo, o novo imposto será não cumulativo, isto é, os contribuintes descontarão os valores já pagos ao longo da cadeia e só vão recolher o imposto relativo ao valor agregado na sua etapa do processo, explica de Santi. A governança do imposto será feita pelo Conselho Federativo, com a participação dos estados e municípios.

— Quem paga a carga tributária é o contribuinte final, quem exerce atividade econômica e está inscrito no IBS não paga o imposto — afirma Eurico de Santi, acrescentando que as etapas da cadeia produtiva recolhem o imposto e geram crédito.

Numa simulação da cadeia da produção à venda de um par de sapatos, por exemplo, o imposto funcionaria da seguinte maneira, considerando uma alíquota-padrão de 25% (cifra avendada pela área econômica do governo):

  • Etapa 1: um fornecedor vende insumos a uma indústria. Se o valor do serviço é R$ 100, o imposto a ser recolhido deve ser de R$ 25 e o preço, portanto, R$ 125.
  • Etapa 2: a indústria revende o produto a uma distribuidora. O valor do par é R$ 200, o imposto a ser recolhido deve ser de R$ 50. Como R$ 25 já foram recolhidos na etapa anterior, nesta haverá o recolhimento adicional de R$ 25. O valor total é R$ 250.
  • Etapa 3: a distribuidora vende o produto a uma rede varejista. Para um preço de R$ 400, o imposto a ser recolhido deve ser de R$ 100. Como R$ 50 já foram recolhidos nas etapas anteriores, nesta haverá o recolhimento adicional de R$ 50. O valor total é R$ 500.
  • Etapa 4: a loja vende o produto. Para um preço de R$ 800, o imposto a ser pago é R$ 200. Como R$ 100 foram recolhidos nas etapas anteriores, nesta haverá o recolhimento de mais R$ 100. O preço final é de R$ 1.000.
  • Fim do ciclo: O consumidor pagou R$ 1.000 no par de sapatos, sendo R$ 200 de impostos. Esse montante corresponde à soma dos tributos recolhidos nas etapas anteriores. Neste caso hipotético: R$ 25 + R$ 25 + R$ 50 + 100.

https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2023/07/12/simples-ou-mei-como-a-reforma-tributaria-mexe-com-a-vida-dos-pequenos-empreendedores.ghtml

Veja outras notícias relacionadas



ISS menor amplia segurança jurídica para descontos bancários
Imprensa

ISS menor amplia segurança jurídica para descontos bancários

6 de julho de 2026

ISS menor amplia segurança jurídica para descontos bancários 6 de julho, 2026 Precedente do STJ sobre ISS fortalece entendimento de que descontos incondicionados não integram a base de cálculo do imposto e pode influenciar disputas em outros setores e no futuro IBS Jaqueline...

ICMS sobre o que não foi cobrado: o equívoco de tratar fidelização como condição
Artigos

ICMS sobre o que não foi cobrado: o equívoco de tratar fidelização como condição

9 de junho de 2026

ICMS sobre o que não foi cobrado: o equívoco de tratar fidelização como condição Confusão entre cláusula penal e condição suspensiva tem alargado indevidamente base de cálculo em contratos de prestação continuada Eduardo Maneira, Antônio Rabelo Filho Tribunais estaduais têm, com alguma frequência, mantido...

Reforma ameaça elevar conta de água
Imprensa

Reforma ameaça elevar conta de água

1 de junho de 2026

Reforma ameaça elevar conta de água Especialistas avaliam que a aplicação da alíquota integral do IVA aos serviços de saneamento poderá aumentar custos operacionais e pressionar reajustes nas faturas de água e esgoto. Proposta em análise no Senado tenta reduzir a...

Benefícios fiscais ao agro na Reforma Tributária são validados pelo STF
Imprensa

Benefícios fiscais ao agro na Reforma Tributária são validados pelo STF

14 de maio de 2026

Benefícios fiscais ao agro na Reforma Tributária são validados pelo STF 14 de maio, 2026 Por Eduardo Lourenço Em 18 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a primeira ação direta de inconstitucionalidade movida contra dispositivos da Reforma Tributária: a ADI...

Médias não devem ignorar a Lei de Devedor Contumaz, dizem especialistas
Imprensa

Médias não devem ignorar a Lei de Devedor Contumaz, dizem especialistas

11 de maio de 2026

Médias não devem ignorar a Lei de Devedor Contumaz, dizem especialistas Riscos são maiores para companhias que descumprem obrigações sobre balanço patrimonial e desconhecem situação de partes relacionadas Por Suzana Liskauskas, Para o Valor — Rio de Janeiro Instituído pela Lei Complementar nº...

Escritório com DNA mineiro celebra 10 anos de atuação nacional
Imprensa

Escritório com DNA mineiro celebra 10 anos de atuação nacional

30 de março de 2026

Escritório com DNA mineiro celebra 10 anos de atuação nacional Maneira Advogados consolida presença em quatro capitais, integra rankings internacionais e investe em projetos educacionais para estudantes de baixa renda Sócio fundador da Maneira Advogados e professor, Eduardo Maneira.Foto: Maneira Advogados/Divulgação Dia 10/04,...

Contato

Fale conosco


Preencha o formulário para falar com nossa equipe ou ligue, agora mesmo, para o escritório mais próximo!

Cidades

Rio de janeiro

Rio de janeiro

Av. Presidente Wilson, 231, 25° andar, Centro

(21) 2222-9008
São Paulo

São Paulo

Rua Professor Atílio de Innocenti, 165, 13º andar, Itaim Bibi

(11) 3062-2607
Brasília

Brasília

SHIS QL 08, Conjunto 01, Casa 11, Lago Sul

(61) 3224-2627
Belo Horizonte

Belo Horizonte

Av. Getúlio Vargas, 671, 13º andar, Funcionários

(31) 3190-0480