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Marco Regulatório da Inteligência Artificial

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 06/07 o regime de urgência para o Projeto de Lei 21/20, do deputado Eduardo Bismack, que institui o Marco Legal da Inteligência Artificial. A proposta estabelece princípios, direitos e deveres para o uso da inteligência artificial no Brasil e poderá ser votada já nas próximas sessões do Plenário.

Destacamos aqui alguns pontos importantes trazidos pelo Marco Legal da Inteligência Artificial:

  • Quais serão as DEFINIÇÕES DOS CONCEITOS NORTEADORES PARA USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL;
     
  • Quais as exigência relativas à apresentação de RELATÓRIO DE IMPACTO PELOS AGENTES DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL;
     
  • Como OS FUNDAMENTOS De DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, INOVAÇÃO e LIVRE CONCORRÊNCIA se combinarão com o RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS e AOS VALORES DEMOCRÁTICOS;
     
  • A relevância dO ATENDIMENTO AO FUNDAMENTO DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS no desenvolvimento de decisões automatizadas;


    Acesse a íntegra do PL 20/21

Reuniões Técnicas – Relatório de Impacto instituído pela Lei Geral de Proteção de Dados

Foram realizadas nos dias 21, 23 e 25 de Junho de 2021 as reuniões técnicas promovidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para debater sobre o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.

Os temas debatidos foram: i) Metodologias e critérios para a elaboração e análise do Relatório de Impacto; ii) situações que ensejam a necessidade ou dispensa de elaboração do Relatório de impacto e iii) transparência e publicidade dos Relatórios de Impacto para o setor público e privado.

As reuniões técnicas acontecem no âmbito do processo de regulamentação do relatório de impacto e fazem parte da Agenda Regulatória Bianual da ANPD, nos termos da Portaria n 11 de 27/01/2021.

Índice Global de Segurança Cibernética 2020

Foi divulgado na ultima semana pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) o resultado do índice global de segurança cibernética. O Brasil passou de 71o lugar para 18o lugar no ranking global e entre os países das Américas, o Brasil esta em 3o lugar, ficando atras somente dos Estados Unidos e Canadá.

O índice global da UIT é obtido a partir da avaliação das medidas jurídicas, técnicas, cooperativas, organizacionais e de capacitação e mede as ações dos países para enfrentar os ricos cibernéticos.

A aceleração da transformação digital no Brasil exige tanto a adoção, pelo Estado Brasileiro, de políticas públicas e iniciativas técnicas e regulatórias que salvaguardem a segurança cibernética, quanto a colaboração e engajamento dos demais agentes brasileiros relacionados com a operação de infraestruturas críticas e desenvolvimento de produtos e serviços seguros. No caso brasileiro, essencialmente em função da adoção de novos marcos legais focados na proteção de dados pessoais e na segurança cibernética, inclusive através da reorganização institucional dos trabalhos conduzidos pelo GT-Ciber da Anatel, bem como das iniciativas dos Grupos de Resposta a Incidentes de Segurança (CSIRTs) e das boas práticas e padrões de segurança desenvolvidas pelo Comitê Gestor da Internet (CGI), houve uma percepção bastante positiva da atuação nacional, promovendo o país ao terceiro lugar no ranking das Américas.

A equipe de TMT e Privacidade & Proteção de Dados teve a oportunidade de participar da análise deste resultado divulgado pela UIT, por meio de notícias publicadas em mídias digitais e no portal de notícias do Ministério das Comunicações publicado no ultimo dia 04/07/2021.

Mais informações

Edital 5G

O Edital do 5G está em fase final de análise técnica pelo Tribunal de Contas da União (TCU) após inúmeras trocas de informações entre a Anatel e o TCU. O Ministro das Comunicações, Fabio Faria, e o Presidente da Anatel, Leonardo Euler, participaram no ultimo dia 07/07/21 de uma reunião com os ministros do TCU para os últimos esclarecimentos e debates sobre o Edital.

Segundo já informado pelos técnicos do TCU, a exigência de que o leilão seja usado para bancar a construção de uma rede privativa para uso exclusivo do governo federal não poderia prosperar. O entendimento do TCU é que tal rede deveria ser paga por meio de uma licitação separada, com orçamento próprio da União.

Após a elaboração do relatório técnico do TCU, que deverá ser aprovado pelo ministro relator Raimundo Carreiro, a Anatel poderá colocar em pauta o leilão do 5G.

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