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  • BACEN: Prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior vai até 5 de abril

Teve início em 15 de fevereiro de 2022 o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”), referente à data-base de 31 de dezembro de 2021.

Estão obrigadas a apresentar essa declaração as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de quaisquer naturezas, ativos em moeda, e, ainda, bens e/ou direitos contra não residentes, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos) na data-base de 31 de dezembro de 2021 (“Declaração Anual”).

O prazo para entrega da Declaração Anual se encerra às 18 horas de 5 de abril de 2022.

As pessoas cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos) nas datas-bases de 31 de março de 2022, 30 de junho de 2022 e 30 de setembro de 2022 deverão apresentar, adicionalmente, a Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (“Declaração Trimestral”).

Os prazos referentes às Declarações Trimestrais são:

(i)    de 30 de abril de 2022 a 05 de junho de 2022, para a data-base de 31 de março de 2022;

(ii)   de 31 de julho de 2022 a 05 de setembro de 2022, para a data-base de 30 de junho de 2022; e

(iii) de 31 de outubro de 2022 a 05 de dezembro de 2022, para a data-base de 30 de setembro de 2022.

Para verificar a obrigatoriedade de declaração, no caso de ativos em moeda diferente do dólar norte-americano é necessário convertê-los para o seu valor equivalente em dólar na data-base.

De acordo com a legislação aplicável, a não apresentação da declaração, ou a apresentação com informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos podem ensejar a aplicação de multas que variam de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo ainda ser aumentada em 50% (cinquenta por cento) em alguns casos.

Nossa equipe de Societário | M&A está à disposição para mais esclarecimentos e apoio no cumprimento de referidas obrigações. 

SOCIETÁRIO | M&A

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