Este site utiliza cookies

Dados necessários para melhorar nosso serviço e personalizar a sua experiência.

  • Home
  • Blog
  • Análise: Produtor rural na reforma tributária: menos tributo, mais competitividade

Canal Agro+

Análise: Produtor rural na reforma tributária: menos tributo, mais competitividade

Análise: Produtor rural na reforma tributária: menos tributo, mais competitividade Falta pouco para a reforma tributária entrar em fase de testes. Por ser uma novidade, muitos preferem defender o caos – até porque é mais fácil fazer oposição do que cooperar para a adaptação ao novo sistema. No recorte do produtor rural, setor que sustenta grande parte da economia brasileira, percebe-se que as críticas mais recorrentes carecem de análise aprofundada dos avanços obtidos.

Esses avanços não se limitam à comparação com as versões iniciais das propostas (PEC e PLPs) discutidas no Congresso e aprimoradas pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), mas também em relação ao sistema tributário atual.

Hoje, o produtor rural paga tributos embutidos no preço dos insumos. O mesmo ocorre com o adquirente da produção. Dois exemplos ilustram bem esse cenário:

  1. ICMS sobre insumos – A revogação da Cláusula Quinta do Convênio 26/2021 obrigou a indústria a estornar créditos de ICMS, transformando o imposto em custo incorporado ao preço.

  2. PIS/Cofins e crédito presumido – Apesar das regras da Lei 10.925/2004, litígios sobre classificações fiscais e limitações do crédito presumido reduzem a efetividade da não cumulatividade.

Além disso, há acúmulo de créditos de ICMS, PIS e Cofins que não podem ser plenamente aproveitados. No fim, tanto o produtor quanto o consumidor arcam com essa “tributação fantasma”, que inclusive compromete a desoneração das exportações.

Com a reforma, PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS darão lugar ao IBS (estados, DF e municípios), à CBS (federal) e ao Imposto Seletivo (federal). Para o agro, o ponto central está no IBS e na CBS, já que a Constituição impede a incidência do Seletivo sobre insumos e produtos agropecuários – uma conquista relevante.

Os dois novos tributos funcionam no modelo de valor agregado, com direito amplo a créditos. Além disso, o produtor rural que fatura até R$ 3,6 milhões por ano será considerado não contribuinte, haverá redução de 60% nas alíquotas para insumos e produtos do setor, e será possível suspender a tributação de vendas destinadas à industrialização e exportação.

Outro avanço está no diferimento da tributação dos insumos agropecuários (art. 138 da LC 214/2025). Isso significa que o produtor não pagará o tributo na compra: o imposto só será recolhido na venda da produção, pelo adquirente. A medida reduz o custo imediato e a necessidade de fluxo de caixa.

Tomando como base a CNA, é possível medir o impacto:

  • Soja e milho em Rio Verde (GO): insumos representam 61% do custo – todos beneficiados pelo diferimento.

  • Milho em Guarapuava (PR): 60%.

  • Pecuária de corte: entre 46% e 79%, dependendo da etapa produtiva.

  • Pecuária de leite: 75%.

Em resumo, o novo modelo elimina a tributação oculta dos insumos, efetiva a não cumulatividade e cria mecanismos mais claros de devolução de créditos. É uma mudança estrutural que reduz custos, aumenta a competitividade e traz mais transparência à formação de preços.

Isso não significa, porém, que o debate esteja encerrado. Uma evolução possível seria estender o diferimento também à venda da produção, o que reforçaria ainda mais a lógica de simplificação e alívio no fluxo de caixa.

De todo modo, é inegável que o produtor rural está entre os grandes beneficiados da reforma. O desafio agora é a preparação para o novo ambiente: informação e planejamento tributário serão instrumentos decisivos para aproveitar ao máximo os ganhos dessa transição.

Por Eduardo Lourenço, sócio do Maneira Advogados; doutor e mestre em Direito Constitucional; LLM em Direito Tributário

https://agromais.uol.com.br/2025/09/23/analise-produtor-rural-na-reforma-tributaria-menos-tributo-mais-competitividade/

Veja outras notícias relacionadas



A reoneração silenciosa e o risco à não cumulatividade
Artigos

A reoneração silenciosa e o risco à não cumulatividade

7 de janeiro de 2026

A reoneração silenciosa e o risco à não cumulatividade Normas regulamentadoras da LC 224/25 se limitaram a repetir uma confusa redação que pode levar à judicialização Daniel Serra Lima No direito tributário o ano de 2026 começa digerindo as inúmeras mudanças realizadas no...

Como a falta de correção da tabela do IR ampliou a carga tributária real no Brasil
Artigos

Como a falta de correção da tabela do IR ampliou a carga tributária real no Brasil

20 de outubro de 2025

Tributação Como a falta de correção da tabela do IR ampliou a carga tributária real no Brasil Congelamento da tabela do Imposto de Renda aumenta a carga tributária real e viola princípios constitucionais de justiça fiscal. Eduardo Lourenço Doutor e mestre em Direito Constitucional...

A batalha tributária dos fundos: o caso do Fiagro
Artigos

A batalha tributária dos fundos: o caso do Fiagro

30 de setembro de 2025

A batalha tributária dos fundos: o caso do Fiagro Futuro da tributação definirá se o Brasil continuará a estimular financiamento produtivo ou cederá à tentação arrecadatória Arnaldo Jardim, Eduardo Lourenço Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas...

O princípio da neutralidade tributária e a questão da inadimplência
Artigos

O princípio da neutralidade tributária e a questão da inadimplência

13 de maio de 2025

Resumo: Este artigo problematiza a eficácia do princípio da neutralidade tributária no novo modelo de tributação do consumo brasileiro instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, com especial atenção à ausência de previsão legal sobre a devolução do IBS/CBS nas hipóteses de...

Então, essa é a reforma do Imposto de Renda? Proposta ataca apenas parte do problema
Artigos

Então, essa é a reforma do Imposto de Renda? Proposta ataca apenas parte do problema

19 de março de 2025

Então, essa é a reforma do Imposto de Renda? Proposta ataca apenas parte do problema Projeto do governo isenta IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais; a contrapartida é aumentar a tributação para outras situações Por Eduardo Lourenço, tributarista, é...

Impacto dos vetos presidenciais na tributação de fundos de investimento
Artigos

Impacto dos vetos presidenciais na tributação de fundos de investimento

6 de fevereiro de 2025

Impacto dos vetos presidenciais na tributação de fundos de investimento Insegurança jurídica e riscos para o mercado brasileiro Gabriela Maciel, Victor Kampel A versão original do PLP 68/2024, posteriormente aprovado e convertido na Lei Complementar 214/2025, previa, nos incisos V e X do art. 26, que...

Contato

Fale conosco


Preencha o formulário para falar com nossa equipe ou ligue, agora mesmo, para o escritório mais próximo!

Cidades

Rio de janeiro

Rio de janeiro

Av. Presidente Wilson, 231, 25° andar, Centro

(21) 2222-9008
São Paulo

São Paulo

Rua Professor Atílio de Innocenti, 165, 13º andar, Itaim Bibi

(11) 3062-2607
Brasília

Brasília

SHIS QL 08, Conjunto 01, Casa 11, Lago Sul

(61) 3224-2627
Belo Horizonte

Belo Horizonte

Av. Getúlio Vargas, 671, 13º andar, Funcionários

(31) 3190-0480