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Herança: como descobrir se há dívidas a pagar e como negociar?

29 de julho, 2026

Por Fabiana Holtz

Imagem: Freepik

São Paulo – A discussão sobre a divisão de uma herança (também chamada de (espólio) sempre levanta um debate ruidoso e muitas vezes técnico sobre o que é justo ou não na partilha. Tratar com impostos, contas básicas como aluguel, água, luz, parcelas de um crediário e telefone, entre outras dívidas mais complexas em um momento tão delicado quanto a perda de um ente querido pode parecer insolúvel e desgastante.

O caminho mais rápido para desenrolar desse processo muitas vezes está em contar com a ajuda de profissionais especializados da área jurídica. A resposta para essa questão está nas mãos do inventariante.

Sem inventário, a obrigação de provar que a dívida excede a herança recai sobre os herdeiros, ensina Samantha Teresa Berard Jorge, advogada especialista em direito de família e sucessões, planejamento patrimonial e sucessório no Briganti Advogados. Ter uma ajuda profissional também ajuda a evitar erros ou tentativas de fraude, que podem dificultar a liberação do espólio.

Segundo a advogada, transferências feitas para “esvaziar” a herança, doações simuladas ou partilhas de fachada podem ser anuladas caso sejam descobertas. “E isso tem impacto direto na divisão dos bens já registrados em nome dos herdeiros”, explica.

Como negociar as dívidas herdadas?

O inventariante, que vai ser um dos herdeiros nomeado para acompanhar de perto o inventário, com o auxílio de um advogado (a contratar), deve liderar as negociações dessas dívidas e direcionar seu pagamento. A depender da situação pode ser necessária a autorização judicial para acordos.

Assim que nomeado, o inventariante passa a ser o responsável por administrar o espólio e tem autorização para buscar informações sobre bens e eventuais dívidas deixadas pelo falecido junto a órgãos públicos e instituições financeiras.

Se houver recursos disponíveis nas contas da pessoa falecida, esses valores podem ser utilizados para quitar débitos do espólio, em alguns casos mediante autorização judicial.

Um herdeiro não tem o risco de perder bens próprios por conta de uma dívida herdada, e um banco não pode pedir para bloquear bens do herdeiro para saldar uma dívida do espólio.

Isso porque legalmente os bens do herdeiro não têm relação com a herança, de acordo com o artigo 1.792 do Código Civil, que trata do princípio da responsabilidade.

Otavio Pimentel, sócio do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, ressalta que esse artigo garante que os herdeiros somente serão atingidos pelas dívidas do espólio até o limite do que for herdado.

Na teoria, o patrimônio será utilizado para saldar essas dívidas e, se houver mais dívidas do que bens, não restará nada para os herdeiros”.

Também é possível que o inventariante faça esses pagamentos com recursos próprios. Nessa hipótese, ele registra as despesas na prestação de contas do inventário e pode ser reembolsado posteriormente pelo espólio, conta Pimentel.

Que tipo de dívida pode ‘consumir a herança’?

De acordo com André Pizarro, advogado da Peluso, Guaritá, Borges e Rezende (PGBR) Advogados, especialista em direito tributário e de família, em regra todas as dívidas deixadas pelo falecido podem ser herdadas e devem ser pagas até o limite do espólio.

Fazem parte da lista de débitos que podem ser quitados com a herança:

  • Financiamentos (exceto imobiliário com seguros específicos)
  • Dívidas de cartão de crédito e empréstimos bancários
  • Impostos em aberto (IPTU, IPVA, Imposto de Renda)
  • Dívidas condominiais
  • Contas e obrigações contratuais em geral

Essas dívidas são pagas pelo espólio durante o inventário, antes mesmo da partilha entre os herdeiros.

São automaticamente quitadas com a morte as dívidas relacionadas a pensão alimentícia futura – exceto dívidas alimentares já vencidas antes do falecimento, que integram o espólio.

Em que situações a dívida prescreve e não entra no inventário?

Pedro Brito, homem branco, cabelos loiros e curtos
Segundo o advogado Pedro Brito, o prazo geral de prescrição para dívidas é de 10 anos – Divulgação

O prazo geral de prescrição é de 10 anos, mas a lei fixa outras contagens e períodos para diferentes tipos de créditos, explica Pedro Brito, sócio da área de Direito Societário e Imobiliário da Maneira Advogados.

De acordo com ele, primeiramente é preciso fazer uma análise de cada dívida, individualmente.

“Por exemplo, umadívida de aluguel, se não foi cobrada dentro de três anos, não pode ser exigida contra quem quer que seja e não deveria entrar para o inventário. Uma dívida trabalhista não cobrada em dois anos, da mesma forma, não deveria integrar o universo de obrigações a serem pagas com a herança”, explica.

E quando a família é de baixa renda? 

Com relação ao pagamento de honorários aos advogados é importante saber que para isso é possível determinar um percentual da própria herança que será destinado ao profissional. Em determinadas situações de maior vulnerabilidade social a Defensoria Pública pode ser acionada. A família ainda pode solicitar uma Curadoria de Assistência Judiciária para assim ter acesso a um advogado.

Também é possível renegociar esse tipo de dívida em feirões tradicionais como o Serasa Limpa Nome, de forma prática e rápida. Os feirões de bancos e a Serasa são considerados bastante acessíveis na visão dos especialistas consultados pelo VIVA. Lá, o inventariante pode procurar os bancos ou plataformas de negociação para conseguir descontos agressivos à vista utilizando o dinheiro do próprio espólio. E os bancos têm grande interesse em fechar acordos para evitar esperar anos pelo fim de um inventário judicial.

https://viva.com.br/dinheiro/heranca-como-descobrir-se-herdei-dividas-e-onde-negociar.html

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