
Camila Sgarbi Cavaliere
Fiscal and Tax Law specialist.
EDUCATION
Bachelor’s degree in Law from Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Bachelor’s degree in Accounting from Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
LANGUAGES
- Portuguese and English
PUBLICAÇÕES RELEVANTES
- VIEGAS, C. M. A. R.; BOHRER, B. V.; ALMEIDA, J. C. A.. Registro Civil de Natimorto (Decisão da 12ª Vara de Família e Registro Civil de Recife/PE determina a retificação do registro civil do nome de natimorto. REVISTA MAGISTER DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL, v. 100, p. 180-187, 2021.
- BOHRER, B. V.; VIEGAS, C. M. A. R.. A Possibilidade de Renúncia à Concorrência Sucessória por Meio do Pacto Antenupcial. REVISTA NACIONAL DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, v. 40, p. 32-52, 2021.
- BOHRER, B. V.; VIEGAS, C. M. A. R.. Exoneração da obrigação do pai em prestar alimentos devido à renda elevada do padrasto. REVISTA DOS TRIBUNAIS (SÃO PAULO. IMPRESSO), v. 1029, p. ---, 2021.
- VIEGAS, C. M. A. R.; BOHRER, B. V.; ALMEIDA, J. C. A. A possibilidade de utilização do instituto da deserdação como mecanismo de fraude contra credores. REVISTA DOS TRIBUNAIS (SÃO PAULO. IMPRESSO), v. 1027, p. 269-284, 2021.
- BOHRER, B. V.; VIEGAS, C. M. A. R.. A possibilidade de renúncia à concorrência sucessória por meio do pacto antenupcial. REVISTA DOS TRIBUNAIS (SÃO PAULO. IMPRESSO), v. 1032, p. 121-140, 2021.
- VIEGAS, C. M. A. R.; BOHRER, B. V.; ALMEIDA, J. C. A.. É cabível a ação de retificação de certidão de natimorto para consignar o nome eleito para a criança, negado pelo tabelião no momento do registro. REVISTA DOS TRIBUNAIS (SÃO PAULO. IMPRESSO), v. 1026, p. 431-439, 2021.
- VIEGAS, C. M. A. R.; BOHRER, B. V.; ALMEIDA, J. C. A.. A Possibilidade de Utilização do Instituto da Deserdação como Mecanismo de Fraude contra Credores. REVISTA NACIONAL DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, v. 38, p. 130-144, 2020.
- BOHRER, B. V.. Questões processuais acerca dos alimentos avoengos: possibilidade de prisão civil do devedor e os impactos da Súmula 596 na formação do polo passivo das demandas. REVISTA NACIONAL DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, v. 28, p. 102-116, 2019.